por Rosseane Elysa Ferrreira Barbosa
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publicado
19/11/2019
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última modificação
20/11/2019 18h55
Aprovado pela Resolução n.º 48/2017/CONSUP/IFTO, de 23 de agosto de 2017, alterado pela
Resolução ad referendum n.º 11/2017/CONSUP/IFTO, de 14 de novembro de
2017, convalidada pela Resolução n.º 70/2017/CONSUP/IFTO, de 20 de novembro de 2017,
e alterado pela Resolução ad referendum n.º 12/CONSUP/IFTO, de 16 de novembro de 2017,
convalidada pela Resolução n.º 71/2017/CONSUP/IFTO, de 20 de novembro de 2017.
Dispõe sobre orientações para eleição dos representantes do Conselho Superior do IFTO.
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Eleição Representantes do Conselho Superior do IFTO, Biênio 2019-2021