Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins
PARECER Nº 16/2021/GCL/DAF/PROAD/REI/IFTO
Processo Nº: 23235.012471/2021-45
Interessado: Instituto Federal do Tocantins
Assunto: Análise de Proposta de Preço e realização de diligências
Trata-se da análise de proposta de preços da empresa LG SERVICOS PROFISSIONAIS EIRELI, CNPJ (MF) n.º 06.028.733/0001-10, Evento SEI 1455725 e realização de diligências da empresa ROCHA E SANTOS LTDA, CNPJ (MF) n.º 17.689.036/0001-27, referente ao pregão eletrônico nº 25/2021, que trata do registro de preço para eventual contratação de empresa especializada na prestação de apoio administrativo para o IFTO.
As empresas, após solicitação pelo pregoeiro, encaminharam suas documentações, via anexo, no sistema compras governamentais.
Devemos lembrar que a planilha de preços apresentada pela Administração é apenas um modelo, não sendo obrigatório a sua adesão, portanto, é de exclusiva responsabilidade do licitante a formação de seu preço dentro dos valores reais para a satisfatória execução do contrato.
Após análise minuciosa da referida documentação, identificamos as seguintes inconsistências:
Empresa L G SERVICOS PROFISSIONAIS EIRELI:
Referente ao grupo 2
Deverá a empresa realizar as seguintes alterações em sua planilha, por serem obrigatórios em virtude de Lei:
No que diz respeito aos postos do Campus Araguatins, a alíquota do ISS deve ser apresentada na ordem de 5 por cento.
No que diz respeito ao cálculo dos tributos, para todos os postos, deverá ser considerado a soma dos custos indiretos e lucro para composição da fórmula apresentada. Perceba na planilha que o respectivo valor da célula H123 está zerado, sem a soma dos respectivos custos. Deverá ser realizado o saneamento.
Referente ao grupo 4
Tendo em vista o poder dever que a Administração tem de rever seus próprios atos eivado de vícios, solicitamos que as mesmas retificações anteriores sejam estendidas, também, ao grupo 4, sendo que a licitante deverá realizar as alterações pertinentes para fins de aceitação de proposta.
Empresa ROCHA E SANTOS LTDA:
Deverá apresentar dados mais concretos acerca dos valores dos insumos abaixo do estimado pela Administração, devendo demonstrar sua viabilidade de execução nos patamares ofertados. Apresentando planilhas, notas fiscais, etc. com a finalidade de comprovar a exequibilidade de sua proposta.
Empresa BELA VISTA – GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELI:
Referente ao grupo 1
No que diz respeito aos postos do Campus Araguatins, a alíquota do ISS deve ser apresentada na ordem de 5 por cento.
No que diz respeito ao cálculo dos tributos, para todos os postos, deverá ser considerado a soma dos custos indiretos e lucro para composição da fórmula apresentada. Perceba na planilha que o respectivo valor, por exemplo, da célula H118 do posto açougueiro Araguatins está zerado, sem a soma dos respectivos custos. Deverá ser realizado o saneamento.
Ademais, ainda como exemplo o posto de açougueiro Araguatins, a planilha de preços omite os valores do uniforme do respectivo posto. Notemos que, apesar da planilha da Administração omitir o mesmo dado, os valores dos respectivos insumos encontra-se na planilha "MATERIAIS, UNIFORMES E EQUIPAMENTOS". Nesse sentido, cabe à licitante inserir os custos devidos na planilha ou demonstrar os motivos pelos quais os mesmos não permanecerão cotados.
Empresa ROCHA E SANTOS LTDA:
Referente ao grupo 3
No que diz respeito aos postos do Campus Araguatins, a alíquota do ISS deve ser apresentada na ordem de 5 por cento.
No que diz respeito ao cálculo dos tributos, para todos os postos, deverá ser considerado a soma dos custos indiretos e lucro para composição da fórmula apresentada. Perceba na planilha que o respectivo valor, por exemplo, da célula H124 do posto oficial de manutenção de Colinas está zerado, sem a soma dos respectivos custos. Deverá ser realizado o saneamento.
Palmas, 29 de novembro de 2021.
Vladimir Lisboa de Carvalho
Diretor de Administração e Finanças
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